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Plenário da Câmara Municipal de Altaneira |
O plenário aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº. 002/2014, de autoria da Vereadora Zuleide, que Modifica o § 6º do Art. 42 Lei Orgânica do Município e da outras providências. A emenda tem objetivo no § 6º. Na hipótese do parágrafo primeiro, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato, caberá ao órgão para qual o Vereador for licenciado arcar com o ônus do pagamento. Votaram a favor da emenda os vereadores, Adeílton Silva, Alice, Zuleide, Gilson, Genival, Zuleide e lelia de Oliveira, e votaram contra os vereadores Antonio Leite, Edezyo Jalled, e o vereador Flavio Correia se absteve de votar a emenda.
O plenário aprovou também Projeto de Lei Nº. 004/2014. que Acrescenta o inciso VI ao Art. 98 da
Lei Nº.: 540/2011, de 28 de dezembro de 2011 e da outras providências.
“Acrescenta o inciso VI ao Art. 98 da Lei nº. 540/2014, de 28 de dezembro de 2011, e da outras providências”. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo e legislativo Municipal de Altaneira a conceder um dia de folga remunerada aos servidores público Municipais na data de seus aniversários. O qual foi aprovado em plenário por maioria. Votaram a favor do projeto os vereadores, Adeílton Silva, Alice, Zuleide, Gilson, Genival, Zuleide , e votaram contra os vereadores Antonio Leite, Edezyo Jalled, Flavio Correia.
A
Comissão Permanente da Câmara Municipal entende que esse Projeto de Lei é inconstitucional,
haja visto que direito e vantagens para os servidores públicos municipais é de
competência do Poder Executivo e não do Poder Legislativo. votaram a favor do parecer os vereadores, Edezyo Jalled, Antonio Leite, Flavio Correia e votaram contra o parecer os vereadores, Adeílton Silva, Alice, Zuleide, Gilson, e Genival
Comissão permanente de Altaneira |
Na Sessão de hoje comissão permanente deliberou o Projeto de Lei Nº. 018/2014, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro 2015.
Observa-se que o referido projeto tem como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais do Poder Público, uma vez que busca sincronizar a LOA – Lei Orçamentária Anual como as suas diretrizes, ressaltando os seus objetivos e metas da administração pública, orientando a elaboração da LOA. A LDO é um Projeto de Lei de exclusividade do chefe do Poder Executivo, ficando essa casa na responsável pela aprovação.
A Comissão Permanente recebe do Vereador Prof. Adeilton uma emenda ao §4 do Art. 18 do Projeto de Lei que reduz o valor do crédito adicional suplementar de 50 % (cinqüenta por cento) para 30% (trinta por cento), onde o texto passará a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até 30 % (trinta por cento) do valor da despesa constante na Lei Orçamentária Anual.”, O qual foi aprovado em plenário por maioria
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Vereadora Alice Gonçalves |
Alice Gonçalves de Oliveira, vereadora pelo PSB requereu ao Poder Executivo a reforma do CRAS do Distrito do São Romão, como também o Roço das estradas, cemitério e o recolhimento do entulho na localidade no Distrito São Romão, o qual foi aprovado em plenário por unanimidade.