terça-feira, 19 de novembro de 2013

Câmara aprova Orçamento financeiro para 2014



Plenário da Câmara Municipal




Da Comissão Permanente sobre Projeto de Lei 016/2013, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do Município de Altaneira para o execício financeiro de 2014.



Por determinação Regimental, foi submetida a esta Comissão, o Projeto de Lei Nº. 016/2013 sobre o Projeto de Lei 016/2013, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do Município de Altaneira para o exercício financeiro de 2014.



Submete a Presidência da Casa a inclusão do Projeto de Lei nº 016/2013, que tem como originário o Chefe do Poder Executivo deste Município, que estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Altaneira para o Exercício Financeiro de 2014 onde a Receita Orçada é de R$ 21.092.879,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais) e a despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada, sendo que no Orçamento Fiscal, em R$ 14.3489.753,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais) e no Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.744.126,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais).


Não há que se falar quanto aos aspectos constitucional, legal ou jurídico da propositura em exame, vez que e matéria e imposição da Constituição da Republica Federativa do Brasil, portanto, nada a opor quanto a sua admissibilidade, juridicidade e constitucionalidade.



Este Projeto de Lei que ora foi apresentado, estima à Receita do Município de Altaneira, para o Exercício Financeiro de 2014. Na presente peça de orçamento, encontram-se, plenamente, estabelecidas: as prioridades e metas da Administração Municipal; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares pelos poderes Executivo e Legislativo. 

Ainda em analise de mérito, foram propostas as seguintes emendas ao texto original, que de pronto, foram acatadas por este relator, a saber:

Emenda: 07/2013
OBJETIVO
Autor: Ver. Prof. Adeilton e Edezyo Jalled.
Que seja alocado a quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) aos R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao Programa Cartão Mãe.



I -    Que sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho:

ÓRGÃO
05 – Sec. de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO
0502 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE
0824402122.054 – Instalação e manutenção do Programa Cartão Mãe.
VALOR (R$)
R$ 60.000,00
FONTE
010000



II –  Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:

ÓRGÃO
02 – Secretaria de Governo
PROGRAMA DE TRABALHO
0201 – Secretaria de Governo
PROJETO/ATIVIDADE
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR (R$)
R$ 20.000,00
FONTE
010000


ÓRGÃO
06 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
PROGRAMA DE TRABALHO
0601 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
PROJETO/ATIVIDADE
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR (R$)
R$ 20.000,00
FONTE
010000



Emenda: 08/2013
OBJETIVO
Autor: Ver. Prof. Adeilton e Edezyo Jalled.
Que seja alocado à quantia de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) aos R$ 10.000,00 (Vinte Mil Reais) ao Programa Bolsa Universitária.


I -    Que sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho:

ÓRGÃO
05 – Sec. de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO
0502 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE
0836402662.055 – Instalação e manutenção do Programa Bolsa Universitária.
VALOR (R$)
R$ 40.000,00
FONTE
010000



II –  Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:

ÓRGÃO
06 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
PROGRAMA DE TRABALHO
0601 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
PROJETO/ATIVIDADE
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR (R$)
R$ 30.000,00
FONTE
010000



Emenda: 09/2013
OBJETIVO
Autor: Ver. Prof. Adeilton; Edezyo Jalled; Genival Ponciano; Gilson Cruz, Flávio Correia; Lélia de Oliveira; Zuleide Ferreira e Alice Gonçalves.




Reduz o limite de 50 % (cinquenta por cento) para 30 % (trinta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes.









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